O Auxílio Acidente é um benefício de natureza indenizatória concedido ao trabalhador vítima de um acidente ou doença ocupacional, que tenham sequelas que reduzem sua capacidade laborativa. Tal benefício possui os seguintes requisitos para sua concessão: qualidade de segurado; ocorrência de acidente de qualquer natureza; redução parcial ou definitiva da capacidade para o trabalho habitual, em razão de sequela do acidente; e o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
Nosso escritório tem uma ótima notícia para você! Para esse benefício não é necessário cumprir um período de carência, ou seja, você não precisa ter um tempo mínimo de recolhimento previdenciário.
O benefício de Auxílio acidente tem o objetivo de indenizar o segurado que ficou com sequelas de um acidente que reduziram sua capacidade para o trabalho e não será cessado caso o segurado retorne ao trabalho. Vale ressaltar, ainda, que esse benefício pode ser cumulado com o salário e inclusive, com outros benefícios previdenciários, com a exceção da aposentadoria.
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Atendimento de Excelência, profissionais capacitados!!!Publicado em Bernardes&Barbosa Advogados20/07/2022 Excelente atendimento e realmente resolveu meu problema. Indico sem dúvidas.Publicado em André Luiz Pereira18/07/2022 Ótimo atendimento!Publicado em Sílvia Regina Nobre07/07/2022 Profissional domina o assuntoPublicado em Waires Talmon05/07/2022 Dra stinni confio MT na SraPublicado em Ivanildo Junior Oliveira04/07/2022 A Sra é MT competente obrigada por tudoPublicado em Paula Regina04/07/2022Avaliação totalizada Google 5.0 de 5, com base em 57 avaliações